Governo do Maranhão taxa transporte de soja, milho e sorgo

por | jan 16, 2023 | Agenda Agrícola, Agenda agrícola Destaque, Agropecuária Destaques, Milho, Soja, Trigo | 0 Comentários

Após o estado de Goiás, a taxação para o agronegócio também chegou no Maranhão. O governo estadual do Maranhão, sancionou uma nova lei que determina uma taxação para o agronegócio. A cobrança de 1,5% virá sobre o valor da nota fiscal e deve ser direcionada para a fiscalização de transporte de grãos e para o fundo estadual de rodovias.

Segundo a assessoria de comunicação do estado, a cobrança será a partir de abril de 2023 e foi intitulada como Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG. Ainda segundo a assessoria, a contribuição da taxa é direcionada para o produtor que realiza saída interna interestadual ou para a exportação de soja, milho, milheto e sorgo no estado. Em nota a assessoria também informou que a arrecadação vai ser direcionada para a Secretaria de Estado de Infraestrutura.

Com essa nova taxação, esse é o segundo estado a ter o agronegócio taxado nos últimos meses. O primeiro foi o estado de Goiás, onde o governador Ronaldo Caiado, através de um projeto de lei, instituiu uma taxação sobre a produção agropecuária. A taxa de 1,65% é sobre a comercialização de produtos agrícolas, com o fim de criar o Fundo Estadual de Infraestrutura. O governo espera arrecadar cerca de R$1 bilhão por ano, e destinar o recurso para obras de melhorias das rodovias.

Essa taxação também foi anunciada no Paraná, mas a votação terminou em discussão e o projeto não foi votado, e voltou para as comissões da Assembleia Legislativa afim de ser estudado.

Confira na íntegra a nota do Governo Estadual do Maranhão: 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o Estado do Maranhão, por meio da Lei Estadual 11.867, de 23 de dezembro de 2022, instituiu a cobrança a partir de abril de 2023 (cumprimento do prazo de 90 dias) da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O contribuinte da TFTG é o produtor rural pessoa física ou jurídica, que realize saída interna, interestadual ou com destino a exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão. O fato gerador da taxa no momento, se dá no início da prestação do serviço de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportado no Estado, de acordo com o valor indicado na nota fiscal de venda dos grãos. O pagamento da taxa deve ser realizado independentemente da venda ser isenta ou tributada pelo ICMS. Essa taxa vai financiar o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão – FEPRO, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.

Att,
Secom

 

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