Marco Temporal: STF derruba tese, mas Senado aprova projeto de lei

por | set 28, 2023 | Agenda Agrícola, Agenda agrícola Destaque, Agropecuária Destaques | 0 Comentários

Foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta semana o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. No entanto, no Senado Federal, a tese do marco temporal foi aprovada nesta quarta-feira, 27. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal havia começado o julgamento da tese e a derrubado. Durante a última sessão realizada também nesta quarta-feira, entre os pontos pendentes, foram debatidas as formas de indenização para particulares que adquiriram terras de boa fé. Segundo decisão dessa última sessão, a indenização por benfeitorias e pela terra nua será direcionada para produtores que receberam do governo federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

A nova tese aprovada que derrubou o marco autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária, mas vale destacarmos que esses processos devem ocorrer de forma separada, não condicionando a saída dos proprietários/produtores dessas terras ao pagamento da indenização. A nova tese foi aprovada por nove votos a dois no Supremo.

Aprovação no Senado Federal –

Já no Senado Federal, a tese tratada no Projeto de Lei 2903/2023 foi aprovada por 43 votos favoráveis e 21 contrários. O ato que seguiu na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF) é classificado por lideranças políticas de Mato Grosso como ‘uma medida que visa trazer equilíbrio e segurança jurídica’ para o campo e as cidades. ‘Ninguém quer tirar terra de ninguém’, essas foram as palavras do Senador Mauro Carvalho, que votou a favor do marco. No plenário, o senador defendeu equilíbrio e segurança jurídica. ‘O objetivo não é tomar terras dos indígenas, mas garantir segurança jurídica ao setor produtivo’.

A advogada especializada em direito rural, Gizele Botrell, explica que a decisão depende agora da sanção do presidente Lula em relação ao Projeto de Lei aprovado no Senado. Segundo ela, as demandas judiciais nesse primeiro momento devem ser julgadas segundo o entendimento do STF. ‘Uma decisão não invalida a outra. Nesse momento, como não temos a lei sancionada, entendo que prevalece o entendimento do STF. Mas é complexo, porque quando o presidente sancionar a lei, pode vir alguém argumentar que a lei é inconstitucional e colocá-la sob julgamento do STF novamente, que já a entende como inconstitucional. Mas é importante destacarmos que já tivemos um grande avanço a favor do produtor, com essa aprovação no Senado’, explica.

Fotos: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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