Faltam 10 dias para o fim do prazo da Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DITR), que termina dia 30 de setembro. Após o prazo o produtor poderá seguir com a apresentação dos documentos, mas será obrigado a pagar uma multa com o valor inicial de R$ 50,00.
A declaração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas e que possuem propriedades rurais, titulares do domínio útil ou detentoras de qualquer título, incluindo a usufrutuária de imóvel rural.
Este ano a declaração ocorre em duas etapas. Na primeira será preciso preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal. Para este preenchimento é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Esta é a mesma ferramenta utilizada para o envio das documentações.
No segundo passo é preciso acompanhar o portal para verificar a situação da declaração. Caso conste “retida em malha” o produtor poderá corrigir as informações e enviar um novo material, a chamada retificadora.
A consulta está liberada na página do site da Receita Federal: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/extratoitr/Default.Asp
