Governo Federal destina mais de R$6 bilhões para cafeicultura

por | jul 4, 2024 | Agropecuária Destaques, Café, Mercado, Mercado Destaque | 0 Comentários

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698, que estabelecem os critérios para a utilização de mais de R$ 6,8 bilhões destinados ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Esses recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.138, de 23 de maio, e publicados no Diário Oficial da União.

“As portarias publicadas normatizam a operacionalização de um volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. Estamos trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, afirmou Wilson Vaz, secretário adjunto de Política Agrícola do Mapa.

Para o exercício de 2024, foram destinados mais de R$ 1 bilhão para custeio, mais de R$ 2 bilhões para comercialização e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. Além disso, a portaria nº 697 destina mais de R$ 1 bilhão para capital de giro para indústrias de café solúvel, torrefação de café e cooperativas de produção, além de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base em critérios definidos. As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo para operacionalizar os recursos para a safra 2024/2025 deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital a ser publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

Operacionalização dos Recursos do Fundo

Conforme a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Funcafé entre as instituições financeiras interessadas serão pautados pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base nos contratos firmados entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior. Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado.

Segundo a Secretaria de Política Agrícola, em atendimento às recomendações da área jurídica do Ministério, decorrente da regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das instituições financeiras para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos pertinentes estão em fase de elaboração pela área técnica responsável.

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