Nos últimos tempos temos tem partido cada vez mais da União Europeia a implantação de medidas e ações que levem as produções agrícolas, mais sustentabilidade. E foi justamente nesta linha que entrou em vigor no último dia 29 de junho, a chamada Lei Verde – que versa sobre a importação de produtos brasileiros advindos da agropecuária.
A nova legislação delibera a respeito de um “Selo” que comprove que os produtos importados do Brasil, não venham de áreas de desmatamento. Itens como, café, óleo de palma, borracha, carne bovina, soja e cacau entram nessa pauta.
A partir da nova legislação, os grandes produtores brasileiros terão 18 meses para de adequarem a nova realidade. Já os pequenos produtores terão o prazo de 24 meses para se adequarem a nova legislação. A nova medida passará a ser cobrada a partir de 30 de dezembro de 2024.
O Diretor de Relações Internacionais da CNA – Confederação Nacional da Agricultura, Felipe Espanhol, destaca que existe a necessidade de que a União reconheça o que já vem sendo feito pelos produtores brasileiros. “É importante que legislações como essa reconheçam o que os países já vêm fazendo para garantir a sustentabilidade da produção. Essa legislação, inclusive, é muito criticada porque não separa o que é desmatamento legal do que é ilegal”, afirma.
Segundo Espanhol, a entidade tem uma frente para tratar esse assunto e diminuir o desmatamento, por isso pede reconhecimento das ações já praticadas no Brasil.
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