O projeto de lei 11247/18, que regulamenta a oferta e autoriza as áreas para a exploração de energia elétrica em alto mar (offshore), incluindo a geração eólica – que é a conversão da energia cinética do vento em eletricidade –, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). A responsabilidade de definir as áreas adequadas para a instalação de equipamentos geradores, harmonizando as políticas públicas dos órgãos envolvidos para evitar possíveis conflitos no uso dessas áreas, ficará a cargo do Poder Executivo.
No texto, também são mencionadas mudanças, como a obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás, e é determinada a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. Entretanto, a exploração de energia elétrica em instalações offshore será proibida em determinados setores, tais como blocos licitados nos regimes de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção de petróleo; rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea; áreas protegidas pela legislação ambiental; áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do país; áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.
Quanto à exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga e deverá ser ouvida previamente para demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades. Além disso, o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes também poderá ser incluído no objeto da outorga, de acordo com a regulamentação.
As autorizações das outorgas serão concedidas por meio de chamamento público ou de concessão com licitação quando houver oferta pública. As áreas marítimas envolvidas incluem o mar territorial com 22 km da costa, a plataforma continental com, em média, 70 a 80 km, e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa. Além disso, estão abrangidos outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou limitam-se com outro país.
