por | jul 7, 2023

O que muda no Agro com a reforma tributária?

Ontem (7), o parlamento brasileiro aprovou com 382 votos a favor e 118 contra o projeto, texto base da reforma tributária, que estava parado há 30 anos nos alfarrábios dos deputados que representam a sociedade na criação de leis que podem contribuir para a vida de todos.

Dentre as propostas daquilo que poderá vir a ser lei, após a aprovação no senado federal, estão a simplificação dos impostos sobre o consumo, a criação de fundos para financiar descontos de ICMS até 2032, bem como o desenvolvimento regional e a harmonização de novas leis tributárias.

O setor agrícola está diretamente impactado com a aprovação da reforma, sendo responsável diretamente no PIB. A principal alteração será de reduzir de 50% para 60% a redução da alíquota no que está sendo chamado de IVA aplicável aos agricultores. Essa demanda de redução era um antigo tema da bancada ruralista.

O IVA (imposto sobre vendas), reúne e simplifica a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) da União, que substitui o ICMS para os estados e o ISS para os municípios. Esta proposta de lei cria também uma “cesta nacional de alimentos básicos” que terá alíquota zerada.  Por fim, haverá, caso aprovada, a desoneração de exportações e investimentos, duas mudanças que beneficiam diretamente o agronegócio.

CNA e as sete demandas do Agro para o texto da reforma

  • A exemplo do que ocorre em outros países, a alíquota do agronegócio deve ser de até 20% da alíquota padrão;
    Pequenos e médios produtores rurais não são contribuintes diretos do IVA, como ocorre em países da Europa
    Pesca.
  • Produtores com faturamento anual de R$ 4,8 milhões não sejam obrigados ao tributo, mas tenham opção de adesão voluntária;
  • Imposto seletivo não pode incidir sobre insumos agropecuários ou sobre alimentos, caso contrário irá elevar o custo de vida da população e gerar cumulatividade tributária, um dos problemas que se pretende eliminar do sistema atual;
    IPVA não deve incidir sobre aeronaves agrícolas e tratores, pois haverá aumento da carga tributária incidente sobre patrimônio e sobre os serviços contratados pelos produtores rurais;
  • A remuneração do produtor rural integrado não deve sofrer a incidência do IVA, apenas como é atualmente, incidência do Imposto de Renda;
  • Garantia de que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias, e que não sejam estornados;
  • Adequado tratamento ao ato cooperativo.
  • É necessário impedir que haja tributação mais gravosa na relação entre cooperado e cooperativa do que aquela que incidiria se ele operasse individualmente ou por outro tipo societário.

Dessa forma, a CNA afirmou que apoiará a reforma tributária somente caso essas questões sejam atendidas. Após o texto aprovado ontem, a entidade ainda não se manifestou.